Os trabalhos entram em pagamento após 60 dias;
A data limite para envio de documentação é 15 de DEZEMBRO.
Todas as faturas têm de ser emitidas dentro do ano fiscal em que são realizados os trabalhos. Os trabalhos faturados nos anos posteriores à sua realização sofrem uma penalização de 30% no valor;
Conforme o art.º 317, alínea c) do Código Civil “os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes” prescrevem ao fim de dois anos;
Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada pessoa é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas-Recibo.