Como posso tratar do meu pagamento?

O departamento de pagamentos está disponível para atendimento através do 223701664 (chamada para a rede fixa nacional e/ou 917828196  (chamada para a rede móvel nacionaldisponíveis de 2ª a 6ª feira entre as 10h e as 12h30;


Para tratar do seu pagamento deve enviar para o e-mail pagamentos@valentep.com os seguintes documentos:

fatura (recibo verde ou ato isolado);

comprovativo de IBAN (onde seja visivel o titular da conta);

talões comprovativos de presença de figuração (digitalizados ou fotografados);

Os documentos devem ser enviados num único e-mail e não separados em varios;

Toda a documentação relativa a pagamentos tem de ser emitida e enviada por e-mail dentro dos respectivos prazos

NÃO É POSSIVEL TRATAR DE PROCESSOS DE PAGAMENTOS OU ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS VIA SMS OU WHATSAPP.

Quais os prazos de pagamento?

Os pagamentos são efetuados entre 60 a 90 dias após a data de receção da fatura e restantes documentos necessários ao pagamento, podendo excecionalmente, existir prolongamento deste prazo;

A receção de documentação está suspensa nos meses de Janeiro, Julho, Agosto.

A data limite para envio de documentação é 15 de DEZEMBRO.

Todas as faturas têm de ser emitidas dentro do ano fiscal em que são realizados os trabalhos. Os trabalhos faturados nos anos posteriores à sua realização sofrem uma penalização de 30% no valor;

Conforme o art.º 317, alínea c) do Código Civil “os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes” prescrevem ao fim de dois anos;

Como é realizado o pagamento?​

Ao marcar um trabalho é-lhe informado o valor a receber; esse valor fica representado num talão interno que é entregue no final de cada trabalho e cuja apresentação é indispensável para receber;

A perda, extravio, estrago ou roubo dos talões equivale ao NÃO PAGAMENTO;

Os pagamentos são realizados mediante apresentação da respectiva fatura e por transferência bancária.

Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada pessoa é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas-Recibo. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações;

Recordamos...

Segundo o DL n. 159/99 Art.º 1: “Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n. 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares”;

À Valente Produções reserva-se o direito de não efetuar o pagamento, caso não seja cumprido este regulamento;

À Valente Produções reserva-se o direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes, os termos e condições acima mencionados.