Os pagamentos são efetuados entre 60 a 90 dias após a data de receção da fatura e restantes documentos necessários ao pagamento, podendo excecionalmente, existir prolongamento deste prazo;
A receção de documentação está suspensa nos meses de Janeiro, Julho, Agosto.
A data limite para envio de documentação é 15 de DEZEMBRO.
Todas as faturas têm de ser emitidas dentro do ano fiscal em que são realizados os trabalhos. Os trabalhos faturados nos anos posteriores à sua realização sofrem uma penalização de 30% no valor;
Conforme o art.º 317, alínea c) do Código Civil “os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes” prescrevem ao fim de dois anos;