TERMOS E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
1. A inscrição na VALENTE PRODUÇÕES e/ou a participação em trabalhos realizados, promovidos ou intermediados pela agência pressupõe a aceitação plena, expressa e inequívoca dos presentes Termos e Condições, os quais regulam a relação entre o Agenciado/Prestador de Serviços e a VALENTE PRODUÇÕES.
2. A VALENTE PRODUÇÕES não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos, incómodos ou transtornos resultantes do desconhecimento dos presentes Termos e Condições, sempre que tal desconhecimento decorra da sua não leitura, interpretação deficiente ou aceitação negligente, considerando-se os mesmos integralmente conhecidos e aceites no momento da inscrição ou da aceitação de qualquer Prestação de Serviços.
3. A inscrição na VALENTE PRODUÇÕES não equivale à celebração de qualquer contrato, constituindo uma candidatura efetuada de forma livre e voluntária pelo Agenciado. A relação de inscrição poderá cessar a qualquer momento, mediante manifestação de vontade de qualquer das partes, sem necessidade de invocação de justa causa.
4. A inscrição não constitui, por si só, nem confere qualquer direito, expectativa legítima ou garantia de seleção em processos de casting e/ou de recrutamento para projetos promovidos, produzidos ou intermediados pela VALENTE PRODUÇÕES, em qualquer momento.
5. A inscrição na VALENTE PRODUÇÕES tem o custo de 5 € (cinco euros), sendo gratuita para menores de 16 anos.
6. Sempre que a pessoa a inscrever seja menor de idade, a inscrição deverá ser efetuada na presença de um dos progenitores ou tutor legal, ou mediante a apresentação de autorização expressa dos mesmos, nos termos legalmente exigidos.
7. À VALENTE PRODUÇÕES reserva-se o direito de não aceitar inscrições que não preencham os requisitos necessários e que não demonstrem ser do interesse da empresa;
1. Remuneração pelos Serviços Prestados
Todas as prestações de serviços realizadas pelo Agenciado/Prestador de Serviços são remuneradas de acordo com o valor previamente aceite pelo Agenciado aquando da proposta ou marcação do trabalho.
2. Talões comprovativos de presença
2.1. O valor a receber será registado em um talão interno, entregue no final de cada trabalho, cuja apresentação é indispensável para o recebimento do pagamento.
2.2. A perda, extravio, dano ou roubo dos talões implica o não pagamento.
2.3. Em caso excepcionais, caso o talão não seja entregue pelo representante da VALENTE PRODUÇÕES, o Agenciado deve anotar data, nome e valor do trabalho para posterior comunicação com o departamento de pagamentos.
3. Atendimento do Departamento de Pagamentos
O departamento de pagamentos está disponível para esclarecimento de dúvidas de 2.ª a 6.ª feira (dias úteis), entre as 10h00 e as 12h30, através dos seguintes contactos:
a. 223 701 664 (chamada para a rede fixa nacional)
b. 917 828 196 (chamada a rede móvel nacional)
4. Meios de Comunicação
4.1. Não é possível tratar pagamentos ou esclarecer dúvidas via SMS, WhatsApp, mensagens em redes sociais, ou formulários de contacto no site. Todos os assuntos relativos a pagamentos devem ser dirigidos exclusivamente aos contactos oficiais do Departamento de pagamentos.
4.2. Esclarece-se que os bookers, crowds e restantes colaboradores operacionais da VALENTE PRODUÇÕES, pela natureza das suas funções, não têm conhecimentos técnicos para esclarecer ou tratar de assuntos relacionados com faturação e/ou pagamento da prestação se serviço;
5. Envio de Faturas e Documentação
5.1. O processo de pagamento é iniciado pelo Agenciado/prestador de serviço mediante envio da fatura, acompanhada do(s) talão(ões) comprovativos de presença e do comprovativo de IBAN para o endereço pagamentos@valentep.com.
5.2. Todos os documentos necessários ao processamento do pagamento devem ser enviados num ÚNICO e-mail, não sendo aceites envios fracionados ou em mensagens separadas, devendo o referido envio ser efetuado exclusivamente a partir do endereço de correio eletrónico do próprio Agenciado/Prestador de Serviços, não sendo admitido o envio por terceiros.
5.3. O comprovativo de IBAN deve ser um documento oficial do banco em PDF, contendo o nome do titular da conta, correspondente ao titular da fatura. Não são aceites talões de multibanco ou capturas de ecrã.
5.4. As faturas devem ser emitidas no Portal das Finanças ou por software de faturação certificado, com exportação SAFT-PT e descrição real dos trabalhos efetuados.
5.5. As faturas devem ser enviadas em formato PDF, não sendo aceites outros formatos.
5.6. As faturas deverão ser emitidas com o CAE – 1519 – OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO, salvo exceções legalmente previstas;
5.7. As faturas devem ser enviadas para o departamento de pagamentos imediatamente após a sua emissão, juntamente com toda a documentação necessária ao processamento do pagamento. O envio assíncrono da fatura, entendido como a emissão do documento numa determinada data e o seu envio em data posterior, pode implicar o aumento do prazo de pagamento, por motivos administrativos e contabilísticos, circunstância à qual a VALENTE PRODUÇÕES é totalmente alheia, não podendo, por esse motivo, ser responsabilizada por qualquer atraso no processamento ou na efetivação do pagamento.
5.8. A data de prestação de serviço a colocar na fatura deve ser do mesmo mês em que a fatura é emitida. Não são aceites faturas com datas de prestação e de emissão de meses diferentes. A emissão de faturas em desconformidade com o presente disposto poderá implicar a recusa do respetivo processamento e pagamento.
5.9. Só deve ser emitida uma fatura por mês, podendo incluir várias prestações realizadas nesse período.
5.10. Não são aceites faturas relativas a despesas alheias à atividade da agência (combustível, transporte, alimentação, roupa, compras em supermercado, etc.), exceto nas situações aplicáveis;
5.11. Não são aceites faturas que contenham erros, inexatidões, omissões ou qualquer desconformidade com a legislação fiscal e contabilística em vigor, reservando-se a VALENTE PRODUÇÕES o direito de recusar o respetivo processamento e pagamento até à receção de fatura devidamente corrigida, emitida em conformidade com a legislação aplicável.
6. Prazos de Pagamento
6.1. Os pagamentos são efetuados entre 60 a 90 dias após receção da fatura e documentos necessários, podendo este prazo ser excecionalmente prolongado.
6.2. A receção de documentação está suspensa nos meses de JANEIRO, JULHO, AGOSTO e DEZEMBRO.
6.3. As faturas devem ser obrigatoriamente emitidas no mesmo ano fiscal em que os trabalhos são realizados.
6.4. A faturação efetuada no ano fiscal subsequente implica a aplicação de uma penalização de 30% sobre o valor devido, com exceção dos trabalhos realizados durante o mês de dezembro, os quais poderão ser faturados no ano seguinte sem aplicação da referida penalização.
6.5. A data limite para envio de documentos para pagamento é 30 DE NOVEMBRO de cada ano.
6.6. A data limite para envio de documentação para pagamento poderá ser alterada em função de critérios administrativos, fiscais ou operacionais. Compete ao Agenciado/Prestador de Serviços informar-se atempadamente sobre a data limite em vigor em cada ano, através dos canais oficiais da VALENTE PRODUÇÕES.
6.7. Não serão aceites documentos enviados fora de prazo, não podendo ser invocado, para qualquer efeito, o desconhecimento, falta de informação ou erro de interpretação como fundamento para a sua aceitação ou para reclamação de pagamento.
7. Regime RPAC – Enquadramento da Agência e Obrigações do Agenciado
7.1. A VALENTE PRODUÇÕES atua exclusivamente na qualidade de entidade intermediária, não sendo, em regra, a entidade promotora, produtora ou organizadora dos eventos, trabalhos ou projetos nos quais o Agenciado/Prestador de Serviços venha a participar. A agência limita-se a mediar a prestação de serviços entre o Agenciado/Prestador de Serviços e o cliente final, produtora ou entidade contratante, não assumindo a posição de entidade promotora para efeitos legais, fiscais, contributivos ou de enquadramento no âmbito do Regime de Proteção Social dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC).
7.2. Sempre que o Agenciado/Prestador de Serviços se encontre inscrito no RPAC e pretenda emitir a respetiva fatura ou documento fiscal ao abrigo do RPAC / âmbito da cultura, deverá informar expressamente a agência no momento da marcação do trabalho, e nunca em momento posterior à sua realização.
7.3. A falta de comunicação atempada impede a VALENTE PRODUÇÕES de assegurar o correto enquadramento administrativo e contributivo da prestação de serviços. A omissão não podendo ser imputada à agência, pode constituir fundamento para atrasos no pagamento, reclamações ou reformulação posterior do processo de pagamento.
8. Prescrição e Retenção de Créditos
Nos termos do art.º 317, alínea c) do Código Civil, “os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes” prescrevem ao fim de dois anos.
9. Retenção de Créditos
A VALENTE PRODUÇÕES poderá reter créditos relativos a prestações de serviço, incluindo após rescisão de agenciamento, caso se verifique qualquer infração que prejudique o projeto ou cause prejuízo ao cliente, produtora ou agência, incluindo, mas não se limitando, a: atrasos na chegada; desistências após aceitação do trabalho; alterações de imagem após aprovação; faltas injustificadas, abandono do posto de trabalho, faltas a raccords; distúrbios ou conflitos que atrasem o trabalho.
10. Responsabilidade Fiscal e Contributiva
10.1. Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Agenciado/Prestador de Serviços é exclusivamente responsável pela sua situação fiscal e contributiva. A VALENTE PRODUÇÕES não presta pareceres técnicos, aconselhamento ou esclarecimentos em matéria de fiscalidade, contabilidade ou enquadramento tributário, não sendo entidade competente para esse efeito. Quaisquer dúvidas ou questões de natureza fiscal ou contabilística deverão ser dirigidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e/ou a um Contabilista Certificado (CC).
10.2. A VALENTE PRODUÇÕES não se responsabiliza por quaisquer implicações, encargos, coimas, juros, correções fiscais ou consequências legais decorrentes da emissão de faturas, faturas-recibo ou documentos legalmente equivalentes, ainda que o Agenciado/Prestador de Serviços invoque desconhecimento, erro de interpretação ou falta de conhecimento da legislação aplicável, sendo tais responsabilidades exclusivamente imputáveis ao próprio Agenciado/Prestador de Serviços.
11. Seguro de trabalho
Segundo o DL n. 159/99 Art.º 1: “Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n. 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares”;
1.Ao aceitar os presentes Termos e Condições do Agenciamento e/ou aquando de uma Prestação de Serviços, o Agenciado/Prestador de Serviços, ou seu tutor legal no caso de menor de idade, cede à VALENTE PRODUÇÕES, de forma automática, definitiva e irrevogável, os direitos para a utilização do nome, imagem, fotografias, sons e vídeos para fins publicitários, comerciais, competitivos ou editoriais, por qualquer meio ou tecnologia existente, ou futura, sem qualquer restrição de tempo, modo e lugar, não reclamando agora ou futuramente por tal facto.
2. Esta autorização compreende, sem limitação:
2.1. a edição, reprodução, dobragem, legendagem, comunicação ao público e emissão em direto ou diferida, bem como retransmissões através de qualquer produção, sinal, plataforma, suporte ou meio técnico, já existente ou a criar futuramente, físicos, analógicos ou digitais;
2.2. a utilização em programas de entretenimento, projetos de ficção ou publicidade, para posterior reprodução, transmissão ou comercialização, tanto a nível nacional como internacional, sem restrição quantitativa, temporal, territorial ou de qualquer outra natureza;
2.3. a cedência dos direitos a terceiros, no âmbito da emissão, promoção ou divulgação do projeto, sem necessidade de comunicação prévia ao Agenciado/Prestador de Serviços.
3. O Agenciado/Prestador de Serviços concede expressamente e de forma irrevogável a quaisquer direitos sobre as imagens, sons e vídeos captados pelas equipas de produção/realização durante a sua prestação de serviços, bem como sobre quaisquer materiais enviados para efeitos de agenciamento e/ou casting. Igualmente, renuncia a quaisquer direitos de autor ou conexos que pudesse alegar, no presente ou no futuro, decorrentes da sua participação em projetos de ficção, publicidade ou programas de entretenimento.
4. Sem prejuízo do mencionado no ponto acima, poderá em casos específicos e pontuais, ser necessário a leitura, compreensão e assinatura de nova Declaração de Cedência de Direitos de Imagem específica ao Projeto em que está a participar, seja apresentada pela Valente Produções, diretamente ou através do seu representante no projeto e/ou ainda pela Produção, Realização ou pelo Cliente Final, no decorrer dos trabalhos que vier a realizar.
1.Castings e Preparação
1.1. A participação em castings, audições, provas de seleção ou processos equivalentes, promovidos ou intermediados pela VALENTE PRODUÇÕES, não confere ao Agenciado/Prestador de Serviços qualquer direito a remuneração, compensação financeira, reembolso de despesas ou indemnização, independentemente do resultado do processo.
1.2. A presença em castings constitui um ato meramente preparatório e facultativo, não sendo considerada, como prestação de serviços remunerada.
2. Flexibilidade e Jornadas Prolongadas
2.1. O Agenciado/Prestador de Serviços, ao aceitar a prestação de serviços reconhece e aceita que os horários de trabalho podem ser extensos, comprometendo-se a assegurar flexibilidade pessoal e profissional e a não abandonar o Set ou local de prestação de serviços antes do término da prestação de serviço, salvo autorização expressa do crowd ou representante da agência.
2.2. O abandono indevido poderá dar origem à aplicação de sanções administrativas e financeiras, sem prejuízo de eventual responsabilidade judicial, sempre que daí resultem danos relevantes para a produção ou agência.
3. Documentação
O Agenciado/Prestador de Serviços deve apresentar sempre o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) no local das gravações ou prestação de serviços.
4. Pontualidade e Comunicação
4.1. O Agenciado/Prestador de Serviços compromete-se a ser pontual e a cumprir as instruções relativas a guarda-roupa, maquilhagem, imagem, styling ou outros requisitos comunicados aquando da marcação do trabalho.
4.2. Em caso de atraso ou impossibilidade de comparecimento, obriga-se a comunicar imediatamente a situação ao booker.
5. Cumprimento de Instruções no Set/ Local de prestação de serviço
O Agenciado/Prestador de Serviços compromete-se a cumprir as instruções do responsável da agência, bem como dos responsáveis pela produção e realização, mantendo silêncio durante as gravações, telemóvel desligado e não abandonando o local sem autorização prévia.
6. Proibição de Captação e Divulgação de Conteúdos
É expressamente proibido realizar captação de fotos, som ou vídeo, bem como a sua partilha em redes sociais ou qualquer outro meio, sem a autorização expressa por escrito da VALENTE PRODUÇÕES.
7. Bens Pessoais
Cabe a cada Agenciado/Prestador de Serviços zelar e cuidar dos seus bens pessoais, levando para o local apenas o estritamente necessário. A perda, extravio ou esquecimento de bens pessoais no local das filmagens não é responsabilidade da agência.
8. Procedimentos de Maquilhagem, Guarda-Roupa e Cabeleireiro
O Agenciado/Prestador de Serviços reconhece e aceita que os profissionais de maquilhagem, cabeleireiros e guarda-roupa poderão preparar, adaptar ou alterar a sua imagem para atender às necessidades da personagem, incluindo: vestuário adequado a épocas ou estilos específicos; maquilhagem e penteados; remoção de barbas, bigodes ou cortes de cabelo, quando necessário. A recusa a submeter-se a estes procedimentos poderá resultar na retirada do projeto, sem direito a qualquer remuneração.
1. A VALENTE PRODUÇÕES atua exclusivamente como entidade de intermediação entre os seus agenciados/prestadores de serviços e as respetivas produções, não assumindo qualquer responsabilidade pela definição, organização, calendarização, alteração, adiamento, suspensão ou cancelamento de projetos, castings, ensaios, filmagens ou demais trabalhos, os quais são da inteira responsabilidade das entidades produtoras.
2. As datas, horários, locais de trabalho e demais condições operacionais comunicadas ao Agenciado/Prestador de Serviços têm natureza meramente indicativa, podendo ser alteradas a qualquer momento por motivos alheios à vontade da VALENTE PRODUÇÕES, nomeadamente por razões de ordem meteorológica, logística, técnica, artística ou operacional, incluindo, mas não se limitando, à disponibilidade de atores, equipas técnicas, locais de filmagem, autorizações legais ou decisões de produção.
3. A VALENTE PRODUÇÕES não poderá, em circunstância alguma, ser responsabilizada por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos sofridos pelo Agenciado/Prestador de Serviços em consequência de alterações, adiamentos ou cancelamentos de datas, incluindo, designadamente, perda de rendimentos, marcação ou perda de dias de férias, impossibilidade de participação em eventos pessoais ou familiares, custos adicionais assumidos, ou quaisquer outras expectativas criadas pelo Agenciado/Prestador de Serviços.
1. O Agenciado/Prestador de Serviços é o único e exclusivo responsável pela veracidade, exatidão, completude e permanente atualização de todos os dados fornecidos aquando da inscrição e/ou renovação do seu registo junto da VALENTE PRODUÇÕES, incluindo, mas não se limitando, a dados pessoais, características físicas, aptidões técnicas, artísticas, desportivas, musicais ou quaisquer outras informações relevantes para efeitos de casting, seleção ou prestação de serviços.
2. A VALENTE PRODUÇÕES não poderá ser responsabilizada por quaisquer consequências resultantes da prestação de informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou falsas, nem por omissões relevantes imputáveis ao Agenciado/Prestador de Serviços.
3. Qualquer declaração falsa, inexata ou omissão que venha a comprometer a correta execução da Prestação de Serviços, induzir em erro a produção, a agência ou terceiros, ou causar prejuízos de qualquer natureza, será integralmente imputável ao Agenciado/Prestador de Serviços, o qual poderá ser responsabilizado administrativa, financeira e judicialmente.
4. O agenciado tem o dever de manter as suas fotos, contactos e dados pessoais atualizados. Deverá pelo menos uma vez por ano proceder à atualização das suas fotos e dados pessoais;
1. A VALENTE PRODUÇÕES, na qualidade de responsável pelo tratamento, procede à recolha e tratamento dos dados pessoais do Agenciado/Prestador de Serviços exclusivamente para as finalidades necessárias à inscrição, gestão de agenciamento, seleção, recrutamento, prestação de serviços, faturação e cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
2. Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades acima indicadas, sendo, em qualquer caso, mantidos por um período máximo de 5 (cinco) anos a contar da data do último trabalho realizado. Decorrido esse prazo, e não existindo obrigação legal que imponha a sua conservação, os dados serão automaticamente eliminados, sendo necessária nova inscrição caso o titular pretenda voltar a realizar trabalhos através da agência.
3. Todos os dados pessoais serão tratados em estrito cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável, sendo adotadas as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a sua segurança, confidencialidade, integridade e sigilo.
4. O titular dos dados pode, a todo o tempo e nos termos legalmente previstos, exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos dados, mediante pedido expresso dirigido à VALENTE PRODUÇÕES por correio eletrónico: casting@valentep.com ou por via postal (CTT): Avenida dos Descobrimentos, 1193 i S2, 4400-103 Vila Nova de Gaia.
5. Em caso de exercício do direito à portabilidade dos dados, serão facultados ao titular todos os dados pessoais fornecidos ou tratados, com exceção das fotografias e conteúdos visuais produzidos internamente pela VALENTE PRODUÇÕES, as quais não se encontram abrangidas por esse direito.
6. Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo competente, designadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), caso considere que o tratamento dos seus dados pessoais viola o RGPD ou a legislação nacional aplicável.
À Valente Produções, reserva-se o direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes, os termos e condições acima mencionados.
Os Termos e Condições de inscrição/ prestação de serviço e respetivo Pagamento de serviços encontram-se permanentemente disponíveis e de acesso público no nosso site, assim como na agência, com o objetivo de prevenir qualquer alegação de desconhecimento.
