O departamento de pagamentos está disponível para atendimento através do 223701664 (chamada para a rede fixa nacional) e/ou 917828196(chamada para a rede móvel nacional) disponíveis de 2ª a 6ª feira entre as 10h e as 12h30;
Para tratar do seu pagamento deve enviar para o e-mail pagamentos@valentep.com os seguintes documentos:
– fatura (recibo verde ou ato isolado);
– comprovativo de IBAN (onde seja visivel o titular da conta);
– talões comprovativos de presença de figuração (digitalizados ou fotografados);
Os documentos devem ser enviados num único e-mail e não separados em varios;
Toda a documentação relativa a pagamentos tem de ser emitida e enviada por e-mail dentro dos respectivos prazos;
NÃO É POSSIVEL TRATAR DE PROCESSOS DE PAGAMENTOS OU ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS VIA SMS OU WHATSAPP.
Quais os prazos de pagamento?
Os pagamentos são efetuados entre 60 a 90 dias após a data de receção da fatura e restantes documentos necessários ao pagamento, podendo excecionalmente, existir prolongamento deste prazo;
A receção de documentação está suspensa nos meses de Janeiro, Julho, Agosto.
A data limite para envio de documentação é 15 de DEZEMBRO.
Todas as faturas têm de ser emitidas dentro do ano fiscal em que são realizados os trabalhos. Os trabalhos faturados nos anos posteriores à sua realização sofrem uma penalização de 30% no valor;
Conforme o art.º 317, alínea c) do Código Civil “os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes” prescrevem ao fim de dois anos;
Como é realizado o pagamento?
Ao marcar um trabalho é-lhe informado o valor a receber; esse valor fica representado num talão interno que é entregue no final de cada trabalho e cuja apresentação é indispensável para receber;
A perda, extravio, estrago ou roubo dos talões equivale ao NÃO PAGAMENTO;
Os pagamentos são realizados mediante apresentação da respectiva fatura e por transferência bancária.
Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada pessoa é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas-Recibo. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações;
Recordamos...
Segundo o DL n. 159/99 Art.º 1: “Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n. 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares”;
À Valente Produções reserva-se o direito de não efetuar o pagamento, caso não seja cumprido este regulamento;
À Valente Produções reserva-se o direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes, os termos e condições acima mencionados.
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