Questões Frequentes
O departamento de pagamentos está disponível para esclarecimento de dúvidas de:
2.ª a 6.ª feira (dias úteis) entre as 10h00 e as 12h30, através:
223 701 664 (chamada para a rede fixa nacional)
917 828 196 (chamada a rede móvel nacional)
- Não é possível tratar de processos de pagamento ou esclarecimento de dúvidas via whatsapp ou sms;
Para tratar do seu pagamento deve enviar para o e-mail pagamentos@valentep.com os seguintes documentos:
– fatura (recibo verde ou ato isolado);
– PDF comprovativo de IBAN (onde seja visivel o titular da conta);
– talões comprovativos de presença de figuração (digitalizados ou fotografados);
(nos casos excepcionais, onde não tenha sido entregue o talão de presença no trabalho, o agenciado deve mencionar no próprio email o nome do trabalho + data de participação + cachet);
Os documentos devem ser enviados num único e-mail e não separados em vários;
Toda a documentação relativa a pagamentos tem de ser emitida e enviada por e-mail dentro dos respectivos prazos;
Os pagamentos são efetuados entre 60 a 90 dias após a data de receção da fatura e restantes documentos necessários ao pagamento, podendo excecionalmente, existir prolongamento deste prazo;
A receção de documentação está suspensa nos meses de Janeiro, Julho, Agosto e Dezembro.
A data limite para envio de documentação é 30 de NOVEMBRO. A data limite para envio de documentação para pagamento poderá ser alterada em função de critérios administrativos, fiscais ou operacionais. Compete ao Agenciado/Prestador de Serviços informar-se atempadamente sobre a data limite em vigor em cada ano, através dos canais oficiais da VALENTE PRODUÇÕES.
Todas as faturas têm de ser emitidas dentro do ano fiscal em que são realizados os trabalhos. Os trabalhos faturados no ano posteriores à sua realização sofrem uma penalização de 30% no valor; excepto os trabalhos realizados em dezembro.
Não serão aceites documentos enviados fora de prazo, não podendo ser invocado, para qualquer efeito, o desconhecimento, falta de informação ou erro de interpretação como fundamento para a sua aceitação ou para reclamação de pagamento.
Conforme o art.º 317, alínea c) do Código Civil “os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes” prescrevem ao fim de dois anos;
Cada Agenciado/Prestador de Serviços é exclusivamente responsável pela sua situação fiscal e contributiva. A VALENTE PRODUÇÕES não presta pareceres técnicos, aconselhamento ou esclarecimentos em matéria de fiscalidade, contabilidade ou enquadramento tributário, não sendo entidade competente para esse efeito. Quaisquer dúvidas ou questões de natureza fiscal ou contabilística deverão ser dirigidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e/ou a um Contabilista Certificado (CC).
A VALENTE PRODUÇÕES não se responsabiliza por quaisquer implicações, encargos, coimas, juros, correções fiscais ou consequências legais decorrentes da emissão de faturas, faturas-recibo ou documentos legalmente equivalentes, ainda que o Agenciado/Prestador de Serviços invoque desconhecimento, erro de interpretação ou falta de conhecimento da legislação aplicável, sendo tais responsabilidades exclusivamente imputáveis ao próprio Agenciado/Prestador de Serviços.
Só deve ser emitida uma fatura por mês, podendo incluir várias prestações realizadas nesse período.
As faturas devem ser emitidas no Portal das Finanças ou por software de faturação certificado, com exportação SAFT-PT e descrição real dos trabalhos efetuados.
As faturas devem ser enviadas em formato PDF, não sendo aceites outros formatos.
As faturas deverão ser emitidas com o CAE – 1519 – OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO, salvo exceções legalmente previstas;
As faturas devem ser enviadas para o departamento de pagamentos imediatamente após a sua emissão, juntamente com toda a documentação necessária ao processamento do pagamento. A emissão do documento numa data e o seu envio em data posterior, pode implicar o aumento do prazo de pagamento, circunstância à qual a VALENTE PRODUÇÕES é totalmente alheia, não podendo, por esse motivo, ser responsabilizada por qualquer atraso no processamento ou na efetivação do pagamento.
A data de prestação de serviço a colocar na fatura deve ser do mesmo mês em que a fatura é emitida. Não são aceites faturas com datas de prestação e de emissão de meses diferentes. A emissão de faturas em desconformidade com o presente disposto poderá implicar a recusa do respetivo processamento e pagamento.
Não são aceites faturas relativas a despesas alheias à atividade da agência (combustível, transporte, alimentação, roupa, compras em supermercado, etc.), exceto nas situações aplicáveis;
Não são aceites faturas que contenham erros, inexatidões, omissões ou qualquer desconformidade com a legislação fiscal e contabilística em vigor, reservando-se a VALENTE PRODUÇÕES o direito de recusar o respetivo processamento e pagamento até à receção de fatura devidamente corrigida, emitida em conformidade com a legislação aplicável.
Atenção!
Segundo o DL n. 159/99 Art.º 1: “Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n. 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares”;
A Valente Produções reserva-se o direito de não efetuar o pagamento, caso não seja cumprido este regulamento; A Valente Produções reserva-se o direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes, os termos e condições acima mencionados.
Os Termos e Condições de inscrição/ prestação de serviço e respetivo Pagamento de serviços encontram-se permanentemente disponíveis e de acesso público no nosso site, assim como na agência, com o objetivo de prevenir qualquer alegação de desconhecimento.
